English term
John Doe; Jane Doe etc.
O contexto é jurídico e longo. Basicamente eu gostaria de saber se existe um ou mais equivalentes em PT-Br. O artigo menciona a expressão latina "nomen nescio". É usada em tribunais brasileiros?
In Massachusetts, "Mary Moe" is used to refer to pregnant women under the age of 18 petitioning the Superior Court for a judicial bypass exception to the parental consent requirement for abortion.[21] "Mary Moe" is also used to refer to such cases generally, i.e. "Mary Moe cases". Sometimes "Mary Doe" may be used for the individuals.
Parallels in other countries include:
"Ashok Kumar" has been used in court cases in India;[22]
the abbreviation N.N., which is commonly used in European legal systems, as an abbreviation for Latin terms such as:
nomen nescio ("I do not know the name") in Belgium, Germany, Italy and Serbia and;
nomen nominandum ("the name must be mentioned") in the Netherlands.
Ploni, Almoni, or Ploni Almoni are used in Israel, the names originating in the Hebrew Bible. Israel Israeli is a newer variant, used in Israel today.
In 1997, New York City police discovered a decapitated body and were not able to find the killer. The body was named Peaches (murder victim) and also Jane Doe 3. https://en.wikipedia.org/wiki/John_Doe
Tatiana recorda que Mirta, sua mãe, foi sequestrada diante dos seus olhos numa praça de Villa Ballester, quando ela tinha três anos e meio. “Vejo-a como em um filme mudo. Reconstruo o que ela diz: ‘Cuidem-se bem’”. Lá ficaram ela e Laura, sua irmã de três meses, até que a polícia as levou para um juizado de menores como NN (nomen nescio: sem identidade conhecida).
https://brasil.elpais.com/brasil/2015/04/28/internacional/14...
Em sua resposta, peço que inclua uma ou mais fontes de referência. Obrigado.
L2: PT-Br
Registro: idiomático
4 +1 | Anônimo (Masculino); Anônima (Feminino) | Ísis Ticianne Silva Santos |
4 +1 | Fulano de Tal, Sicrano de Tal e Beltrano de Tal | Rodrigo Gonçalves |
4 | Fulano | Bernardo Linhares |
Proposed translations
Fulano
- Quoting someone and they mention an unknown individual
- Using it as a placeholder name for an unknown individual
- Used as a moniker to keep one's name hidden
It's not the norm, mind you, but not WRONG.
Beltrano and Ciclano usually are used when there's more than one individual, i.e. "Fulano told a story, Beltrano misheard and told it wrong to some random Ciclano."
Sim, fulao é uma das traduções, mas não foi isso que eu perguntei. Quero saber se existe uma contrapartida (um nome equivalente) nos tribunais brasileiros. Você não forneceu nenhuma referência em PT que deixe isso claro. |
Anônimo (Masculino); Anônima (Feminino)
É válido ressaltar que não sou da área jurídica, mas aqui no Brasil, John and Jane doe são também traduzidos dessa maneira.
/https://en.wikipedia.org/wiki/Nomen_nescio
/https://pt.wikipedia.org/wiki/Nomen_nescio
Obrigado. Você tem alguma referência jurídica que possa corroborar a tradução proposta? |
agree |
Marcos Teixeira
: Sim, a tradução de "Doe" em referência a um nome fictício ou desconhecido é comumente usada no direito anglo-americano. Essa prática é usada para proteger a identidade das partes envolvidas em processos legais, especialmente quando não é necessário divulg
9 hrs
|
Fulano de Tal, Sicrano de Tal e Beltrano de Tal
Essa expressão é comumente utilizada no contexto jurídico para se referir a uma pessoa fictícia, não identificada ou cujo nome real não pode ser mencionado por questões de privacidade ou confidencialidade.
Apenas como curiosidade: Em italiano, os termos equivalentes para "fulano, sicrano e beltrano" são:
Fulano de Tal: "Tizio".
Sicrano de Tal: "Caio".
Beltrano de Tal: "Sempronio".
2 Exemplos reais de uso da expressão:
1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº KENNIA FIRME BRAGA SMARCARO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0161/2016
1 - 0029819-58.2012.8.08.0035 - Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: FULANO DE TAL VULGO "CENOURA"
Testemunha Autor: DANIEL MARCIO FREITAS - PC e outros
Réu: MARCOS ANTONIO BATISTA VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19259/ES - MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA
Réu: MARCOS ANTONIO BATISTA VIANA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com fulcro no Art. 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO MARCOS ANTÔNIO BATISTA VIANA, em virtude do seu fenecimento.
Sentença publicada e registrada no sistema "E-jud."
Intime-se o órgão ministerial.
Em havendo necessidade, cumpra-se o disposto no Art. 25 do Estatuto do Desarmamento.
Com o trânsito em julgado deste "decisum", arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA, 15 DE ABRIL DE 2016
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
2)
edital
Categoria:Editais
Data de disponibilização:Sexta, 29 de Abril de 2022
Número da edição:6599
Republicações:
Clique aqui para ver detalhes
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
LINHARES - 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕESFórum Desembargador Mendes Wanderley - Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Três Barras, Linhares/ES, CEP.: 29.907-110
Telefone(s): (27) 3264-0340 - Ramal: 277 / (27) 3371-1876 - Ramal: 277
Email: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0006599-07.2016.8.08.0030
AÇÃO : 99 - Divórcio Litigioso
Requerente: GILSON DENADAI
Requerido: MARIA CRISTINA MENDES PEREIRA DENADAI
MM. Juiz(a) de Direito da Linhares do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): Requerido: FULANO DE TAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação e para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 15.214,65 (quinze mil,, duzentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), provar que já realizou o referido pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
ADVERTÊNCIAS
a) O pagamento deverá incluir as parcelas vencidas até a data em que for efetuado, acrescidas de juros e correção monetária.b) Transcorrido o prazo acima, sem a comprovação do pagamento ou sem a justificativa da impossibilidade de quitação, o executado estará sujeito à decretação de sua prisão civil (art. 528, §3º, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Linhares-ES, 28/04/2022
JACKELINE CARVALHO MAGALHAES
Chefe de Secretaria - Matrícula 206283-61
Este documento foi assinado eletronicamente por JACKELINE CARVALHO MAGALHAES em 28/04/2022 às 15:50:22, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2250-7097425.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Vítima: FULANO DE TAL VULGO "CENOURA"
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): Requerido: FULANO DE TAL, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação e para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=388718
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1317100
Discussion
Em alguns casos, os tribunais podem usar as iniciais do nome.
Estou encerrando a pergunta porque não considero as respostas apresentas satisatórias para o contexto jurídico. Obrigado.