Glossary entry (derived from question below)
Portuguese term or phrase:
termo de diligência
English translation:
expert opinion / expert\'s report
Added to glossary by
Andre Lange (X)
May 7, 2017 18:40
7 yrs ago
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Portuguese term
termo de diligência
Portuguese to English
Law/Patents
Law (general)
Referida petição também trouxe aos autos outro Termo de Diligência datado de [] por meio do qual o [] teceu os seguintes esclarecimentos em relação às diligências e informações mencionados acima.
mediante autorização prévia registrada em termo de diligência
mediante autorização prévia registrada em termo de diligência
Proposed translations
(English)
3 +2 | expert opinion / expert's report |
Mario Freitas
![]() |
3 | instrument of investigation |
Clauwolf
![]() |
Proposed translations
+2
42 mins
Selected
expert opinion / expert's report
Sugestão
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13 mins
instrument of investigation
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Reference:
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 13 – IT – 01
TERMO DE DILIGÊNCIA
Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar e estabelecer um modelo do Termo de Diligência, cuja adoção e utilização estão previstas no item 13.3.4 da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, a seguir transcrito:
"13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência."
DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE
1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho.
2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado.
3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessários para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.
ESTRUTURA
4. O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
a) identificação do diligenciado;
b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.
c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica;
e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere;
f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros, documentos e dados necessários à elaboração da perícia, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, ou ser convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;
g) após atendidos os r equisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos e dados tiver de ser realizado junto à parte que os detém, indicação das data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.
MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA
5. Atendidas as disposições da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, e desta Interpretação Técnica, o perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridos a seguir.
TERMO DE DILIGÊNCIA
TERMO DE DILIGÊNCIA
Esta Interpretação Técnica (IT) visa a explicitar e estabelecer um modelo do Termo de Diligência, cuja adoção e utilização estão previstas no item 13.3.4 da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, a seguir transcrito:
"13.3.4. Nas diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem, solicitando-os, por escrito, em termo de diligência."
DEFINIÇÃO E APLICABILIDADE
1. Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho.
2. O perito-contador e o perito-contador assistente devem, no momento que entenderem oportuno, nas diligências periciais, solicitar os elementos de que necessitem para o desenvolvimento do seu trabalho, por meio do termo de diligência, previamente elaborado.
3. O termo de diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade que possua os elementos e informações necessários para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.
ESTRUTURA
4. O termo de diligencia deve conter os seguintes elementos:
a) identificação do diligenciado;
b) identificação das partes ou interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o Juízo em que tramita.
c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;
d) indicação de estar sendo elaborado nos termos da NBC T 13 – Da Perícia Contábil e da legislação específica;
e) indicação detalhada dos livros, documentos e demais dados a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar quesito a que se refere;
f) indicação do prazo e local para a exibição dos livros, documentos e dados necessários à elaboração da perícia, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, ou ser convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos;
g) após atendidos os r equisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos e dados tiver de ser realizado junto à parte que os detém, indicação das data e hora para sua efetivação; e
h) local, data e assinatura.
MODELOS DE TERMO DE DILIGÊNCIA
5. Atendidas as disposições da NBC T 13 - Da Perícia Contábil, e desta Interpretação Técnica, o perito elaborará o termo de diligência, podendo adotar os modelos sugeridos a seguir.
TERMO DE DILIGÊNCIA
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